Resolução publicada pelo CFM em 2002 (nº 1.643)

Diante da chegada do novo coronavírus ao Brasil, o Conselho Federal de Medicina (CFM) reconheceu a possibilidade de serem adotadas no país, em caráter excepcional, algumas modalidades da telemedicina. De acordo com a entidade, a autorização tem por objetivo proteger tanto a saúde dos médicos como a dos pacientes. Telemedicina é o exercício da medicina por meio da utilização de metodologias interativas de comunicação audio-visual e de dados – como, por exemplo, vídeo ligações de aplicativos como whatsapp e skype – com o objetivo de assistência, educação e pesquisa em Saúde.
Esta é uma ferramenta de grande utilidade para situações como a atual, em que, para evitar contato com a Conad-19 (doença causada pelo novo coronavírus), deslocamentos e aglomerações são evitados. O ofício, no qual o CFM autoriza essa prática, foi enviado nesta quinta-feira (19) ao ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta. Nele, o CFM informa que a decisão vale em “caráter excepcional” e enquanto durar o combate à epidemia de Covid-19.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pular para o conteúdo